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DESCONSTRUINDO OS PRINCIPAIS MITOS SOBRE O IPTU

A MENTIRA: A isenção do IPTU residencial é ilegal. A Lei de Responsabilidade Fiscal proíbe o município de abrir mão de receitas.

A VERDADE: Não há nenhum artigo de lei ou na Constituição que proíba a isenção de impostos! Desafiamos qualquer candidato a mostrar a existência de um artigo de lei sequer que proíba a isenção do IPTU residencial. Esse artigo simplesmente não existe! A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000) apenas estabelece alguns requisitos para a renúncia de receita pelo município. A isenção fiscal é um tipo de renúncia de receita. Dentre os requisitos possíveis para se isentar um imposto está o corte de despesas para garantir o cumprimento das metas de resultados fiscais. Em outras palavras, será necessário demonstrar que a isenção não vai desequilibrar o orçamento do município. E a forma mais eficiente de demonstrar isto é eliminando despesas inúteis e com o fim de privilégios e do desperdício de dinheiro público, também com o corte de cargos comissionados e de funcionários fantasmas. No entanto, a maioria dos candidatos tem acordos políticos secretos que não permitem que eles eliminem o desperdício de dinheiro público e eles preferem mentir para você, dizendo que não poderão isentar o IPTU residencial. Leia você mesmo o artigo 14, inciso I, da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000, e constate que nós é que estamos falando a verdade para você.

A MENTIRA: Depois que começou a cobrar, não dá mais para isentar.

A VERDADE: Da mesma forma que uma lei acabou com a isenção do IPTU residencial, basta que seja feita uma nova lei para que a isenção do IPTU seja restabelecida. O projeto de lei pode ser proposto pelo prefeito ou por qualquer vereador, ou seja, se renovarmos a Câmara Municipal de Contagem e tirarmos os vereadores corruptos de lá, não precisaremos sequer contar com a boa vontade do prefeito para isentar o IPTU residencial. A isenção é possível e agora só depende de você votar em candidatos que defendam e lutem por essa bandeira. Vote 11200, Dr. Leandro do Libertas.

A MENTIRA: Vamos cobrar um IPTU justo.

A VERDADE: O prefeito Alex de Freitas usou a mesma mentira para tentar enganar os cidadãos de Contagem, dizendo que cobraria um valor “justo” de IPTU. No entanto, nós sabemos bem que o valor do IPTU residencial só aumentou ao longo dos anos. Se o imposto for mantido, o novo prefeito pode até abaixar o valor no primeiro ano, mas depois aumentará assustadoramente o IPTU nos anos seguintes. Já passamos por isso antes e não podemos cair novamente na mesma conversa mole do prefeito Alex de Freitas para continuar cobrando o IPTU das nossas famílias. Tenha muito cuidado! O IPTU “justo” é um cheque em branco nas mãos dos políticos contra a sua família. Inclusive, quando era deputada, a Marília do PT votou para aumentar o ICMS da gasolina e do etanol.

A MENTIRA: O valor alto do IPTU comercial é culpa da isenção do IPTU residencial.

A VERDADE: O IPTU comercial não tem nada a ver com o IPTU residencial. O município pode muito bem abaixar o IPTU comercial sem a necessidade de cobrar o IPTU residencial. Tanto é assim que o prefeito Alex de Freitas mentiu, passou a cobrar o IPTU residencial e ainda aumentou muito o IPTU comercial. Se fosse verdade que uma coisa está atrelada à outra, o IPTU comercial teria abaixado com o início da cobrança do IPTU residencial. Além disso, o prefeito Alex de Freitas passou a cobrar também a taxa de engenho de publicidade. Os comerciantes que moram em Contagem foram os mais prejudicados, pois passaram a pagar o IPTU comercial que já era alto, a taxa de engenho de publicidade e, ainda, o IPTU residencial. Assim não há quem aguente morar e trabalhar em Contagem.

A MENTIRA: O IPTU residencial foi dado em garantia de empréstimos pelo prefeito Alex de Freitas e agora não dá mais para isentar.

A VERDADE: A Lei de Responsabilidade Fiscal e a Constituição proíbem que receitas futuras de impostos sejam dadas em garantias de empréstimos pelo município. Trata-se do princípio da não afetação da receita, que tem o objetivo de preservar a liberdade e a autonomia dos futuros governos de determinarem a alocação dos recursos em seus mandatos. A proibição de dar a receita futura de um imposto em garantia de empréstimos está explicitada no inciso IV, do artigo 167, da Constituição Federal. O candidato que está dizendo que os empréstimos contratados na gestão do prefeito Alex de Freitas impedem o retorno da isenção do IPTU residencial precisa estudar um pouco mais e está mostrando despreparo para assumir a função a que está concorrendo. Vamos eleger pessoas capacitadas para a Câmara de Vereadores e para a Prefeitura. Vote 11200, Dr. Leandro do Libertas.

A MENTIRA: O Ministério Público determinou que fosse cobrado IPTU residencial.

A VERDADE: Nunca houve qualquer determinação do Ministério Público para que fosse cobrado IPTU residencial em Contagem. Trata-se de mais uma mentira do prefeito Alex de Freitas e de seus apoiadores para te convencer a alimentar a máquina da corrupção em nossa cidade. Na verdade, o Promotor de Justiça, Dr. Fábio Nazareth, compareceu à audiência pública realizada em 7 de agosto de 2017, na Câmara Municipal de Contagem, e esclareceu que “não houve determinação do Ministério Público para que fosse cobrado IPTU residencial em Contagem” e disse que a afirmação do prefeito era mentirosa. Além disso, o Promotor de Justiça recomendou o retorno da isenção do IPTU residencial, pois a manutenção da isenção por 27 anos em Contagem demonstrava que essa receita não é essencial para o município.

A MENTIRA: Todas as cidades do Brasil sempre pagaram IPTU residencial, menos Contagem.

A VERDADE: Segundo pesquisa realizada pelo IBGE e publicada pela Folha de São Paulo, em 2001, 15% das cidades não arrecadaram nenhum centavo de IPTU. Dessa forma, verificamos que a realidade de Contagem nunca foi única e precisamos lutar para que esse cenário de redução da carga tributária sobre os pagadores de impostos seja ampliado para outras cidades do Brasil. Não é Contagem que tem que copiar outras cidades, aumentando a carga tributária sobre os contagenses; são as outras cidades que devem verificar os benefícios da isenção do IPTU residencial e da redução da carga tributária e devem copiar o exemplo de Contagem ao longo de 27 anos de isenção do imposto.

A MENTIRA: A Marília do PT e o Carlin Moura estão respondendo a processos no Tribunal de Contas por não terem cobrado IPTU.

A VERDADE: O prefeito Alex de Freitas tentou desmoralizar o Movimento Libertas Minas, armando um teatro político com um procurador de Contas. Após uma entrevista coletiva amplamente noticiada por toda a imprensa, o tal procurador fez uma representação no Tribunal de Contas contra os ex-prefeitos Marília do PT e Carlin Moura pela não cobrança do IPTU residencial em seus mandatos. Na verdade, os ex-prefeitos estavam apenas cumprindo a lei que determinava a isenção do IPTU; portanto, eles agiram dentro da legalidade. No final de tudo, quem saiu desmoralizado foi o prefeito Alex de Freitas e o tal procurador, pois a representação foi rejeitada (julgada improcedente) pelo Tribunal de Contas que reconheceu a legalidade da isenção do IPTU residencial. Em resumo: Marília do PT e Carlin Moura foram inocentados na representação, mostrando que não há ilegalidade na manutenção do benefício fiscal. Se você quiser acessar a íntegra do processo no TCE/MG, vá até o site do Tribunal de Contas e busque pela Representação n.º 1013189). Mais uma derrota para o prefeito Alex de Freitas e sua turma. Fora IPTU!

A MENTIRA: O dinheiro do IPTU será investido em saúde, educação e segurança.

A VERDADE: Os políticos sempre falaram isso para você, mas nunca cumpriram. E agora você vai acreditar neles? De forma nenhuma! A única garantia que temos de que nosso dinheiro será realmente bem investido é gastando ele com a nossa família. Ninguém melhor que a dona de casa para administrar o dinheiro da sua família. Não acredite nas falsas promessas dos políticos, dizendo que farão isso ou aquilo com o seu dinheiro. A única promessa objetiva que pode ser cumprida é o retorno da isenção do IPTU residencial e o cancelamento das dívidas ativas.


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